Quais são os tributos a serem pagos ao investir em Ações e Tesouro Direto

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Entender sobre tributos para investimentos é tão importante quanto conhecer o investimento em si. Isso porque, como sabemos, tais tributos podem acabar custando muito caro ao nosso bolso e tornando o tipo de aplicação inviável, já que outras podem estar rendendo mais.

Todo tipo de investimento, antes de ser realizado, deve ser analisado com cuidado. Mas quando tocamos no assunto, muitos apenas se atentam para as taxas referentes à tal aplicação, esquecendo assim dos impostos que muitas vezes são cobrados.

Quando ocorre a soma dos impostos mais as taxas pertinentes ao investimento, é possível percebermos se estamos colocando nosso dinheiro no lugar correto. Caso a rentabilidade seja abaixo do valor dos tributos para investimentos mais as taxas, com certeza você está jogando o seu dinheiro fora.

Tributos para investimentos no tesouro direto e ações

– Tesouro direto.

Quando falamos de renda fixa, os impostos que são aplicados sobre tais investimentos são IOF e IF; estes, por sua vez, variam de acordo com o tempo de aplicação em que o título permanece na carteira do investidor.

O IOF (Imposto sobre Operação Financeira) é um tributo presente nos títulos, mas que o investidor pode ficar livre dele. Para se livrar deste imposto é necessário que o investimento permaneça aplicado por no mínimo 30 dias. Vale lembrar que quando há o vencimento do título, é realizada uma nova aplicação.

Com essa nova aplicação ocorre novamente toda a contagem de 30 dias para isenção do IOF.

Já quando falamos do IR (Imposto de Renda) o valor é cobrado sobre o quanto o seu título rendeu; ele é cobrado por meio de alíquotas decrescentes e que variam de acordo com o prazo em que o investimento é mantido na carteira. O IR é cobrado na venda, vencimento ou sobre os juros semestrais do título.

Quanto mais tempo o investimento permanecer aplicado, menor será o valor do Imposto de Renda. Então, é interessante manter o investimento aplicado por mais de 2 anos, onde ocorrerá o pagamento mínimo do IR, no valor de 15% sobre o rendimento.

– Ações.

Nas ações a tributação ocorre com o IR, podendo este ser isento. Para as operações normais abaixo de R$ 20 mil no mês, ocorre a isenção do imposto; já para valores superiores é necessário pagar 15% através da DARF. Os dividendos também são isentos do IR.

Nas operações denominadas Day trade, onde são realizadas compras e vendas de ações em um único dia, ocorre a tributação de 20% em cada operação, sem a possibilidade de isenção.

Resumindo…

Ao realizar aplicações é importante que a gente preste muita atenção nos tributos para investimentos, pois eles, juntos com as taxas, impactam de forma direta na rentabilidade real que teremos.

Infelizmente muitos investidores não possuem paciência para estudar de forma profunda sobre determinado assunto e podem acabar caindo em uma cilada, já que as taxas e tributos podem ser responsáveis por engolir quase toda a sua rentabilidade da aplicação.

Fonte: fineconddgn.com.br

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