Contratos Futuros

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Quando um investidor estabelece a transação de um bem (compra ou venda) com base numa data futura, então temos aí um contrato futuro.

Trata-se de um derivativo (papel de valor atrelado a bens ou índices financeiros subjacentes) que têm um objeto como ativo e uma data preestabelecida para vencimento.

A operação com contratos futuros exige depósito de uma quantia como “margem de garantia”, e será usada em caso de algum prejuízo eventual ligado ao negócio.

Ao contrário dos contratos de opções negociados nas Bolsas, os contratos futuros não pressupõem pagamento no instante da compra ou da venda. Ou seja, não é preciso desembolsar nada para adquirir um contrato futuro de determinada mercadoria.

A margem de garantia depositada funcionará somente para controlar o grau de risco do investimento que trabalha com os chamados preços futuros. Exemplo: se num contrato a saca de milho está negociada a 25 reais para novembro de 2017, temos o preço futuro do milho (para o final de 2017) em R$ 25/saca. Via de regra, o valor futuro será compatível com o preço à vista mais os custos relacionados ao transporte do produto até o vencimento contratual.

Exemplos, vantagens e mecanismos de equilíbrio

As modalidades mais conhecidas e negociadas são as “índice” e “mini de índice” da BM&FBovespa. Outros contratos também oferecem boa liquidez para investidores que procuram por derivativos.

Dentre as principais mercadorias negociadas destacam-se a soja, o café, o milho e o “boi gordo”, além dos derivativos financeiros como taxas de juros e o dólar, por exemplo. Todos representam uma alternativa para quem procura diversificar e adicionar novas opções ao seu rol de investimentos.

Uma vantagem interessante é que, na negociação dessas mercadorias, vale a mesma lógica usada para a negociação de ações (as estratégias para venda são baseadas em análises técnicas). Como todo mercado de derivativo, essa modalidade pode reduzir riscos ou ser usada para ampliar o retorno.

Outro aspecto importante é o acréscimo no preço futuro da mercadoria, do custo relacionado ao tempo de armazenamento, seguro, juros, transporte dos bens, etc. Essa prática evita que haja discrepância entre o preço praticado à vista e o preço futuro, gerando equilíbrio e mais estabilidade para os negócios.

Os resultados são auferidos diariamente. Ou seja, adquirindo hoje um contrato futuro de R$ 100 mil, caso haja valorização de 1% amanhã, obtém-se R$ 1 mil de ganho. Agora, quem estivesse vendendo esse contrato futuro teria que pagar os tais 1.000 reais. Então, na prática, os valores auferidos por um grupo comprador é pago por outros investidores.

Alavancagem, emolumentos e taxas

No mercado futuro não se paga ou se ganha pelo ativo, mas sim pela oscilação dos preços. Devido ao poder de alavancagem pode-se investir mais com menos dinheiro.

A BM&FBovespa cobra uma taxa fixa (emolumentos) para cada espécie de operação.

As operações regulares de compra e venda realizadas nos pregões envolvem, uma incidência de tarifas da ordem de 0,0325% (0,0275% para liquidação e 0,005% de emolumentos).

Já numa operação “daytrade” (compra e venda no mesmo dia), incidem 0,025% (0,02% – liquidação; 0,005% – emolumentos). Em leilões de abertura, fechamento ou OPA (Ofertas Públicas de Aquisição), a taxa de negociação gira em torno de 0,0070%.

Fonte: fineconddgn.com.br

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