Reforma da Previdência

1 comentário

Dentre os muitos projetos do governo Temer, talvez o que mais cause barulho, manifestações e indignação nos trabalhadores seja a reforma da previdência. A constituição de 88, feita pós-ditadura militar, estabeleceu as regras para a previdência de trabalhadores da iniciativa privada e de servidores públicos.

No entanto, com o aumento da expectativa de vida e queda da natalidade no Brasil, a previdência em poucos anos se tornará financeiramente insustentável. A proposta de reforma da previdência, a ser votada no segundo semestre de 2017, visa solucionar este problema.

Abaixo, você saberá o que muda para trabalhadores e servidores públicos e as alterações que foram feitas no texto da PEC (Projeto de Emenda Constitucional) até agora.

Quem se enquadra na nova regra da Reforma da Previdência?

Todos os trabalhadores com idade entre até 50 anos (homem) e 45 anos (mulheres). Trabalhadores com idade acima desses valores seguirão regras especiais. Aposentados e quem se aposentar antes da aprovação da PEC não entram no novo regime.

Qual será a idade mínima para se aposentar?

A idade mínima para se aposentar será de 65 anos, sendo que será obrigatório ter contribuído com a previdência durante pelo menos 25 anos (hoje o tempo de contribuição exigido é de 15 anos).

Até agora, trabalhadores rurais e professores poderiam se aposentar com tempo de contribuição diferenciado, mais curto que os demais trabalhadores. Esta regra só continuará sendo válida para deficientes.

Qual será o tempo de contribuição e valor da aposentadoria pelas novas regras?

Para receber 100% de sua aposentadoria, um trabalhador terá que contribuir a previdência por 49 anos, pois a nova regra a aposentadoria aos 65 anos com 25 anos de contribuição, o valor da aposentadoria será de 76%, pois será proporcional aos anos trabalhados.

Trabalhadores rurais deverão contribuir com o valor da alíquota baseado no salário mínimo, valendo as mesmas regras descritas no parágrafo anterior.
E em relação às pensões por morte?

A única coisa que permanece igual é a duração da pensão, pois agora o valor será baseado em um sistema de cotas. Dessa forma, o valor de 100% da pensão só será pago se o trabalhador tiver cinco ou mais filhos.

Nas outras situações, o valor da pensão será equivalente à aposentadoria do trabalhador somado de 10% para cada dependente. Por exemplo, a pensão de um trabalhador com dois filhos que tem direito a metade do valor da aposentadoria será de 50% da aposentadoria mais 20% deste valor.

E quanto aos servidores públicos?

Com exceção de policiais, militares e bombeiros, as regras são as mesmas, e os requisitos para a aposentadoria são ter 65 anos ou mais, ter pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos na iniciativa pública e cinco anos no cargo no momento da aposentadoria.

Há possíveis mudanças na Reforma da Previdência?

Sim. Depois de muitos protestos e insatisfação da população, trabalhadores com menos de 20 anos de idade podem ser beneficiados por uma regra que prevê uma fórmula com idade mínima progressiva para a aposentadoria, sendo 55 anos para mulheres e 57 anos para homens. Mas essas mudanças só poderão ser constatadas no momento da que PEC for aprovada.

Fonte: fineconddgn.com.br

adminReforma da Previdência

1 comment

Join the conversation
  • Arnaldo - 7 maio, 2017 resposta

    Não concordo com a aprovação dessa PEC, sem que antes, todos os devedores da previdência quitarem sua dívida!

Deixe uma resposta para Arnaldo Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *