Previdência Privada

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Entre as modalidades disponíveis no mercado financeiro para quem pensa em guardar dinheiro para o futuro, encontra-se a previdência privada. Trata-se de um tipo de aposentadoria, mas, como o próprio nome diz, é particular e não está vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão que regulamenta e fiscaliza a previdência privada é a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que também pertence ao governo federal.

A diferença básica entre esse tipo de previdência e a social é que no caso da privada, o indivíduo tem liberdade para escolher o valor com o qual irá contribuir e também qual será a periodicidade dessa contribuição. Mais tarde, o resgate do montante será diretamente proporcional ao que foi contribuído, logicamente.

Outro ponto importante é que quem opta por uma previdência privada também pode resgatar o valor depositado no fundo se resolver desistir da contribuição.

Esse tipo de previdência é oferecido pelos bancos públicos e privados, sendo que cada instituição apresenta uma diversidade de planos para que o cliente escolha qual deles melhor se adéqua à sua realidade. Ao escolher o plano, é importante ficar atento às taxas que são cobradas em cada um deles.

Existem duas taxas que são cobradas nos planos de previdência privada. Uma delas é a de administração financeira, ou seja, o banco cobra pelo trabalho de administrar o dinheiro do cliente, sendo essa cobrança feita sobre o valor total da reserva. Já a segunda taxa é a de carregamento, que costuma ficar na casa de 5% e é relativa aos depósitos que são feitos no plano.

Há ainda três tipos de taxas de carregamento: antecipada (incide no momento da contribuição); postecipada (incide quando há portabilidade ou resgate do valor, sendo que diminui no decorrer do tempo de permanência do cliente no plano) e a híbrida (incide tanto na contribuição quanto nos resgates e portabilidades).

Ao conhecer os planos disponíveis no banco, é importante consultar o gerente sobre o valor de todas essas taxas, porque elas variam tanto de acordo com a instituição quanto de acordo com o que está previsto no contrato do plano.

Além das taxas, existe ainda a tributação, que pode ser de duas formas: por tabela regressiva ou progressiva. Essas duas alternativas devem ser apresentadas ao cliente independente do plano escolhido. A grande diferença é que a tabela regressiva de impostos beneficia quem for resgatar o dinheiro de uma vez, enquanto a progressiva favorece os que preferem receber aquilo que investiram em mensalidades.

Por fim, existem dois grandes tipos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre, cujo valor depositado pode ser abatido do Imposto de Renda se for de até 12% da renda bruta anual, mas o imposto cobrado no saque é sobre todo o valor do fundo. E o Vida Gerador de Benefício Livre, que não pode ser abatido do Imposto de Renda, mas que o imposto cobrado no saque é apenas sobre o rendimento do investimento.

Converse com o gerente para esclarecer todas as dúvidas e escolher o melhor plano.

Fonte: fineconddgn.com.br

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