Você já ouviu falar sobre MEI, sigla que se refere à modalidade empresarial de Microempreendedor Individual? Sabe quem pode ser MEI e como se legalizar usufruindo das vantagens e quitando as obrigações ligadas a esta área profissional?
Veja neste artigo tudo o que precisa saber sobre a abertura de uma MEI e fique por dentro das principais regras e leis que envolvem esta modalidade de negócio!
Primeiramente, o que é MEI?
Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, ou seja, que trabalha por conta própria e que deseja legalizar o seu negócio como pequeno empresário. A Lei Complementar no 128 de 2008 foi a responsável pela determinação das condições para que uma pessoa se formalize e tenha direito a uma série de benefícios.
Entre os principais benefícios de ser um MEI está a obtenção do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – documento que possibilita que o empresário tenha certas vantagens como descontos em negociações e crédito diferenciado para estimular o seu negócio.
Além disso, a partir da legalização como MEI o empreendedor passa a ter a possibilidade de emitir nota fiscal fazendo, assim, com que sua atividade ganhe mais espaço e cliente em meio ao mercado.
Quem pode ser MEI?
Para ser enquadrado como MEI, entretanto, é necessário se ater a algumas regras como, por exemplo, o valor bruto mensal de ganhos.
Para ser enquadrado como MEI o empreendedor deve ganhar no máximo R$ 60 mil reais anualmente, ou seja, um valor bruto de R$ 5 mil reais mensais.
Outros critérios importantes para obter o CNPJ de MEI é ter no máximo um funcionário registrado e não apresentar participação como sócio em outro empreendimento nem como sócio
nem como titular.
Vantagens de ser MEI
Além de ter o CNPJ e todos os benefícios diretos dessa documentação, outras importantes vantagens do MEI que merecem ser destacadas são:
• Auxílio maternidade;
• Auxílio doença;
• INSS; e
• Aposentadoria.
Vale ressaltar que ser MEI significa estar assistido em inúmeros casos que antes eram apenas assegurados aos colaboradores com registro na CLT.
Qual a contribuição a ser paga pelo MEI?
Para manter-se inscrito como Microempreendedor Individual é necessário pagar uma contribuição, uma taxa mensal, que não deve ser atrasada a fim de que os benefícios não deixem de ser assegurados.
O MEI se enquadra como optante pelo sistema do Simples Nacional e está isento de inúmeros tributos, principalmente em esfera federal.
O pagamento da contribuição é pré-fixado e varia conforme o ramo de atividade empresarial.
Esse valor deve ser pago mensalmente, destacando-se que o valor é destinado a Previdência Social, ICMS e ISS.
O valor do pagamento é atualizado conforme as variações do salário mínimo, visto que é calculado como uma porcentagem dele.
Como se tornar MEI?
O cadastro para formalizar e se transformar em MEI é bastante simples e pode ser feito totalmente em ambiente virtual. Basta acessar o Portal do Microempreendedor Individual e clicar no ícone “Quero me formalizar”, e pronto! Basta seguir o passo a passo!
Fonte: fineconddgn.com.br
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