MEI – Microempreendedor Individual

Sem comentários

Você já ouviu falar sobre MEI, sigla que se refere à modalidade empresarial de Microempreendedor Individual? Sabe quem pode ser MEI e como se legalizar usufruindo das vantagens e quitando as obrigações ligadas a esta área profissional?

Veja neste artigo tudo o que precisa saber sobre a abertura de uma MEI e fique por dentro das principais regras e leis que envolvem esta modalidade de negócio!

Primeiramente, o que é MEI?

Microempreendedor Individual é um profissional autônomo, ou seja, que trabalha por conta própria e que deseja legalizar o seu negócio como pequeno empresário. A Lei Complementar no 128 de 2008 foi a responsável pela determinação das condições para que uma pessoa se formalize e tenha direito a uma série de benefícios.

Entre os principais benefícios de ser um MEI está a obtenção do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – documento que possibilita que o empresário tenha certas vantagens como descontos em negociações e crédito diferenciado para estimular o seu negócio.

Além disso, a partir da legalização como MEI o empreendedor passa a ter a possibilidade de emitir nota fiscal fazendo, assim, com que sua atividade ganhe mais espaço e cliente em meio ao mercado.

Quem pode ser MEI?

Para ser enquadrado como MEI, entretanto, é necessário se ater a algumas regras como, por exemplo, o valor bruto mensal de ganhos.

Para ser enquadrado como MEI o empreendedor deve ganhar no máximo R$ 60 mil reais anualmente, ou seja, um valor bruto de R$ 5 mil reais mensais.

Outros critérios importantes para obter o CNPJ de MEI é ter no máximo um funcionário registrado e não apresentar participação como sócio em outro empreendimento nem como sócio
nem como titular.

Vantagens de ser MEI

Além de ter o CNPJ e todos os benefícios diretos dessa documentação, outras importantes vantagens do MEI que merecem ser destacadas são:

• Auxílio maternidade;
• Auxílio doença;
• INSS; e
• Aposentadoria.

Vale ressaltar que ser MEI significa estar assistido em inúmeros casos que antes eram apenas assegurados aos colaboradores com registro na CLT.

Qual a contribuição a ser paga pelo MEI?

Para manter-se inscrito como Microempreendedor Individual é necessário pagar uma contribuição, uma taxa mensal, que não deve ser atrasada a fim de que os benefícios não deixem de ser assegurados.

O MEI se enquadra como optante pelo sistema do Simples Nacional e está isento de inúmeros tributos, principalmente em esfera federal.

O pagamento da contribuição é pré-fixado e varia conforme o ramo de atividade empresarial.

  • Comércio e indústria: R$ 47,85
  • Prestação de serviços: R$ 51,85
  • Comércio e prestação de serviços: R$ 52,85

Esse valor deve ser pago mensalmente, destacando-se que o valor é destinado a Previdência Social, ICMS e ISS.

O valor do pagamento é atualizado conforme as variações do salário mínimo, visto que é calculado como uma porcentagem dele.

Como se tornar MEI?

O cadastro para formalizar e se transformar em MEI é bastante simples e pode ser feito totalmente em ambiente virtual. Basta acessar o Portal do Microempreendedor Individual e clicar no ícone “Quero me formalizar”, e pronto! Basta seguir o passo a passo!

Fonte: fineconddgn.com.br

adminMEI – Microempreendedor Individual

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *