Certificado de Depósito Bancário (CDI)

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CDI é a sigla para “Certificado de Depósito Interbancário”.

Os certificados de depósitos interbancários são títulos emitidos por instituições financeiras em garantia a operações de curtíssimo prazo envolvendo outra instituição financeira.
Na verdade, esses títulos são emitidos quando um banco empresta dinheiro a outro no curtíssimo prazo. Esse tipo de operação de empréstimo ocorre quando um banco termina o dia com o caixa negativo.

Pelas regras do Banco Central, os bancos são obrigados a fechar o dia com saldo positivo. Porém, há dias em que a quantidade de saques supera a de depósitos. Para atender à norma do BC, o banco que teve déficit de caixa diário, toma emprestado o dinheiro a outro banco para cobrir esse déficit. Em troca, o banco que toma o dinheiro emprestado emite um CDI.

O CDI é um título que dá ao portador o direito de resgatar o dinheiro com juros. Vale ressaltar que trata-se de uma operação de empréstimo, logo há ocorrência de juros, que é a forma de o credor ser remunerado.

A informação pouco conhecida das pessoas é que os Certificados de Depósito Interbancários são o verdadeiro parâmetro adotado pelos bancos para determinar o percentual de juros diário. O custo de um empréstimo tem a taxa diária sempre acima de 100% dos juros do CDI.

O lastro dos CDIs são títulos do Tesouro. Esses são papéis emitidos pelo governo, através dos quais reconhece uma dívida com o portador dos mesmos. O valor tomado aos investidores, que são remunerados dentro de um prazo pré-estabelecido, com juros também pré-acordados, é usado para investimentos e pagamento de despesas públicas.

É possível para o investidor aplicar o dinheiro em CDI?

Essa abordagem do que é um Título do Tesouro é importante no sentido de descrever parte da cadeia financeira de crédito. Para um bom observador, fica explícita a identidade entre o CDI e o Título do Tesouro. Um é emitido pelo banco com a finalidade de cobrir um déficit de caixa diário, o outro é emitido pelo governo diretamente ao investidor para financiar despesas e investimentos públicos.

A diferença, é preciso que fique claro, é que o CDI, embora acabe funcionando como parâmetro para o custo do dinheiro no sistema de crédito privado, não é um título negociável, ao contrário dos títulos do tesouro. Logo é fundamental estabelecer que ninguém investe em CDI. As pessoas investem em CDB, LCI, LCA e LC.

Mais uma vez, vale lembrar os títulos do tesouro para entender como funciona um CDB. Quando o investidor compra um CDB, ele faz, na verdade, um empréstimo ao banco. Da mesma forma que o governo emite os títulos do tesouro, o banco emite o CDB, que é o “Certificado de Depósito Bancário”. O investidor, ao fazer a contratação dessa modalidade de investimento, aceita o valor dos juros fixados pelo banco, que são estipulados com base no CDI, e o cliente estipula o prazo para resgate do dinheiro. É, enfim, uma operação de empréstimo, só que invertida, onde o banco é quem toma o dinheiro emprestado.

O LCI segue a mesma linha. O investidor empresta ao banco, sendo que nessa modalidade o banco é obrigado a destinar o valor aos programas de financiamento de compra de imóvel. O LCA, assim como o LCI, garante duas vezes mais rentabilidade que a poupança, a diferença é que a destinação obrigatória do valor é para os programas de crédito agrícola. Por fim, o LC, ou Letras de Câmbio, que não tem relação nenhuma com variação de moeda ou qualquer coisa parecida. É uma modalidade de investimento na qual o banco é obrigado a destinar o valor a programas de crédito pessoal e consignado.

Fonte: fineconddgn.com.br

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